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FAQ - Perguntas mais freguentes

Veja a seguir os esclarecimentos do SinPsi às principais questões sindicais levantadas pelos psicólogos.

Existe um piso salarial para a categoria?

Não existe um piso geral. O qu ue está em torno de 1.500 reais. No âmbito do SUS, temos tentado, juntamente com outros sindicatos, estabelecer jornada e piso, mas há grande resistência, principalmente dos secretários de Saúde dos municípios e estados. Em média, como constata o Dieese, a remuneração dos psicólogos tem aumentado, passando de 1.600 para 1.800 reais no estado de São Paulo em 3 anos.

Há jornada de trabalho especial para o Psicólogo?

Não, em geral o contrato regido pela CLT estabelece 44 horas semanais e dos trabalhadores públicos não celetistas 40 horas semanais. O SinPsi tem feito negociações em diversos municípios e conseguido reduzir a jornada para 30 horas semanais no máximo. O projeto de lei de 30 horas que tramitou durante anos no Congresso saiu da pauta em 2003. É urgente um novo projeto que verse exclusivamente sobre jornada.

Quais as contribuições sindicais pagas pelo psicólogo?

Há dois tipos. A primeira é a contribuição sindical, prevista pela CLT, que é obrigatória e corresponde ao valor de um dia de trabalho para todos os trabalhadores e, no caso dos profissionais liberais, um valor estabelecido pela entidade representativa. A segunda é a confederativa, que, para o SinPsi, é facultativa e seu pagamento efetiva a filiação do psicólogo e garante plenos direitos e deveres de sindicalizado, incluso o acesso a todos os serviços e convênios disponíveis.

Quais as perspectivas de ampliação do mercado de trabalho?

Há muitas áreas de atuação para o psicólogo, além das mais tradicionais. Somos profissionais preparados para atuar multiprofissionalmente e liderar equipes. As políticas públicas têm sido de grande importância para a criação de novos postos de trabalho. O SUS tem ampliado a oferta, principalmente nos programas ligados à saúde mental. Recentemente o SUAS, que é o Sistema Único de Assistência Social, tem ampliado o acesso da população a diversos recursos nessa área, e o psicólogo está na equipe básica junto com o Assistente Social. Os Planos de Saúde, com a nova regulamentação, também podem representar uma oportunidade, se formos capazes de enfrentar as dificuldades inerentes a esse tipo de atividade, como a baixa remuneração e a pressão pelo empobrecimento da qualidade dos atendimentos.

O Sindicato presta assessoria jurídica?

Sim, temos um escritório jurídico contratado que presta orientações, atua nos contenciosos trabalhistas e oferece tabelas de preços especiais aos sindicalizados para causas não trabalhistas. Nos litígios com as operadoras de saúde, o sindicalizado será plenamente assistido.

O Sindicato oferece algum tipo de plano de saúde?

É oferecida aos sindicalizados a possibilidade de acesso ao convênio Lumina Saúde (atual Samcil), Medial Saúde e, mais recentemente, a Sul América Saúde. São planos coletivos com preços mais competitivos. Importante salientar que as normas e regras dos convênios são estabelecidas por legislação específica para os Planos Coletivos e são regulados pela ANS.

O Sindicato atua em casos de assédio moral?

Quando os trabalhadores estão unidos e participam das lutas de seu sindicato, eles se fortalecem coletivamente frente aos conflitos com as chefias. Isso acaba inibindo o assédio e outras formas de perseguição. Uma boa luta sindical é a melhor vacina contra o assédio moral. Mas, sempre que ocorra qualquer abuso, é fundamental que o trabalhador recorra ao sindicato. Quem procura o SinPsi seguramente será amparado, tanto política como juridicamente. As relações desniveladas e fortemente hierarquizadas do mundo do trabalho são caldo de cultura para o aparecimento de muitas formas de desrespeito à dignidade humana e isso não pode ser tolerado.

O Sindicato oferece algum tipo de plano de saúde?

É oferecida aos sindicalizados a possibilidade de acesso ao convênio Medial Saúde e Sul América Saúde. São planos coletivos com preços mais competitivos. Importante salientar que as normas e regras dos convênios são estabelecidas por legislação específica para os Planos Coletivos e são regulados pela ANS.


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