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Quais as contribuições sindicais pagas pelo psicólogo?

Há dois tipos. A primeira é a contribuição sindical, prevista pela CLT, que é obrigatória e corresponde ao valor de um dia de trabalho para todos os trabalhadores e, no caso dos profissionais liberais, um valor estabelecido pela entidade representativa. A segunda é a confederativa, que, para o SinPsi, é facultativa e seu pagamento efetiva a filiação do psicólogo e garante plenos direitos e deveres de sindicalizado, incluso o acesso a todos os serviços e convênios disponíveis.